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904772098EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
904772098
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
04/05/2012
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Lynch e Kneblewski e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055581, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência. / Petição 810100280152 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652765 (AUTOSTAR) e Petição 810100280155 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652773 (AUTOSTAR)

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse.

  7. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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