AUTOSTAR MAGAZINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904772098
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/05/2012
- Concessão
- 22/03/2016
- Vigência até
- 22/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Lynch e Kneblewski e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055581, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência. / Petição 810100280152 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652765 (AUTOSTAR) e Petição 810100280155 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652773 (AUTOSTAR)
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.