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AUTOSTAR MAGAZINE

904772063classe 12AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
904772063
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/05/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816703256 (AUTO STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Reg.: 816703256 (SUB JUDICE).Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055569, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência.Sobrestadores:Processo 816703256 (AUTO STAR), Processo 817839330 (AUTOSTAR) e Processo 903482444 (AUTOSTAR MOTOCICLETAS)

  3. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse.

  4. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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