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O que o INPI publicou
- Processo
- 820720577
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/05/1998
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, UMA VEZ QUE JÁ CONSTAVA PETIÇÃO DE TAXA PAGA NO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
- 21/07/2009 · RPI 2011
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
- 11/03/2003 · RPI 1679 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/1999 · RPI 1496
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.