Todos os pedidos com o nome AUTOSGIRO

AUTOSGIRO

936392584Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
936392584
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
26/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Realizadas alterações na especificação reivindicada pelo requerente em cumprimento de exigência. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901444863 (AUTOGIRO CENTER PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos serviços de: (i) gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos e carteiras de valores mobiliários, clubes de investimento e atividades relacionadas à emissão de valores mobiliários, como debêntures e bônus); (ii) serviços bancários, de crédito e financiamento (emissão de cartões de crédito/débito, operações de câmbio, consórcios, depósitos, descontos de títulos, home-banking e atividades típicas de instituições financeiras, como companhias hipotecárias); (iii) serviços de seguros e previdência (seguros de diversos ramos, subscrição, pecúlio e planos de saúde); (iv) administração de benefícios (vales refeição e transporte); e (v) serviços restritos a entidades de classe ou sindicais (gestão de fundos e concessão de crédito para associados), reivindicados à época do depósito. || A exigência fundamenta-se na legislação setorial vigente, em especial a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 6.385/1976, o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei nº 9.656/1998, bem como no disposto no § 1º do art. 128 da LPI, que exige o exercício efetivo e lícito da atividade por parte do requerente. || Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a atuação de pessoa física, nos termos da legislação vigente (ex.: consultoria em planejamento financeiro, assessoria financeira, informação em análise de crédito, administração de imóveis ou corretagem imobiliária, desde que observada a eventual exigência de habilitação profissional perante os órgãos competentes) || Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.

  3. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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