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O que o INPI publicou
- Processo
- 817353003
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACUMENT INTELLECTUAL PROPERTIES, LLC
- Depósito
- 20/07/1993
- Concessão
- 23/05/1995
- Vigência até
- 23/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140294690 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Acument Intellectual Properties, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/12/2010 · RPI 2084
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TEXTRON, INC.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/03/93*INT. DANNEMANN
- 13/12/1994 · RPI 1254
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/03/93 *INT. DANNEMANN
- 11/01/1994 · RPI 1206
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/03/93* INT. DANNEMANN