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AUTORAMA

912501901COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912501901
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
UF do titular
SP
Depósito
29/03/2017
Concessão
17/02/2021
Vigência até
17/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Manifeste a recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão dos seguintes itens das especificações reivindicadas: "Publicidade por catálogos de vendas; administração comercial; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas".

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824016122 (AUTORAMA.COM.BR) e Processo 909591660 (Autorama Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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