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AUTORAMA

815624484
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O que o INPI publicou

Processo
815624484
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/07/1990
Concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG. Processo nº 0072394-40.2011.8.13.0694. Processo SEI nº 52402.013396/2023-21.

  2. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 0030325-94.2012.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.010141/2020-63.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000358 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 1ª CÍVEL, CRIME E JIJ - EXECUÇÃO FISCAL - FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA - COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM - PROCESSO Nº 0072394-40.2011.8.13.0694 (0694 11 007239-4) - OFÍCIO Nº 007239-4/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241017.

  5. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120014372 (06/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 16/12/2008 · RPI 1980

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP )

  7. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 30/06/1992 · RPI 1126

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT VIEIRA DE MELLO

  10. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 02/07/1991 · RPI 1074

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES.

  12. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DA RPI 1065 DE 30/04/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  13. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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