AUTOPROMOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900516020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/09/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18100019918 (01/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: PROMOTEC TECNICA DE PROMOCAO EM EVENTOS LTDA
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120031931 (12/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PROMOTEC S.R.L.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018100019918 (SP), de 01/06/2010
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.