AUTOPEÇAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811388514
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/12/1983
- Concessão
- 09/04/1985
- Vigência até
- 09/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150253979 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORESProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/1998 · RPI 1449
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
- 02/09/1997 · RPI 1396
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASSOCIAÇÃO BRAS DA IND DE AUTOPEÇAS ABIPEÇAS (BR/SP) *INT. F. H. M. S. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 16/04/1996 · RPI 1324
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
* INT FNM
- 13/06/1995 · RPI 1280
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 03791, DE 09/02/95, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. FHM
- 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/1984 · RPI 740
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.