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AUTOPAR

820805963
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O que o INPI publicou

Processo
820805963
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
22/05/1998
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810100325362 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CHEVRON IP INC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 006095658), COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2215, DE 18/06/2013, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE.

  2. 18/06/2013 · RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 006095685)

  3. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100325362 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010

  4. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. C/PAN 819159824.

  7. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. ARTCRIS S/A INDúSTRIA E COMéRCIO (BR/SP)

  8. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO ( OPOENTE )

  9. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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