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AUTONOMY

819025305Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819025305
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/01/1996
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160164224 (28/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Fiat Auto S.p.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 12/01/2010 · RPI 2036

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - FIAT AUTO PARTECIPAZIONE S.p.A.

  6. 17/02/2009 · RPI 1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISãO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI N.1493, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 23/11/1999 · RPI 1507

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO, N.º 816.280.037.

  11. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  12. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  13. 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816280037

  14. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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