AUTONOMOZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915263645
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 21/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)