Auton Soluções Ambientais
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918173019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTON SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Para averbação da transferência de titularidade o interessado deverá cumprir as exigências a seguir: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão nos moldes do item 8.1 do Manual de Marcas do INPI, contendo as qualificações completas dos signatários de cedente e cessionária.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917926013 (Auton Especialidades Químicas e Equipamentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)