AUTOMOTORSHOW DESAFIO DE MARCAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905919122
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CHAPECO
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/02/2013
- Concessão
- 08/12/2020
- Vigência até
- 08/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Organização de exposições para fins culturais ou educativos?, uma vez que a recorrente é titular do registro 900048140, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850130190590 de 03/10/2013
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)