AUTOMOTION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819240168
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTOMOTION IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/05/1996
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110460732 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTOMOTION IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 18040001914 (21/01/2004) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: AUTOMOTION IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDADetalhes do despacho:ARTIGO 224 DA LPI.
- 12/03/2013 · RPI 2201
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/2004 · RPI 1760
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EMBLEMA ASSES E SERVICO S/C LTDA