Todos os pedidos com o nome AUTOMOBILI LAMBORGHINI

AUTOMOBILI LAMBORGHINI

900771771Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
900771771
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/03/2008
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110045557 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O PEDIDO ORIGINAL QUE SOLICITA MARCA FIGURATIVA E O PEDIDO DE MARCA MISTA DEPOSITADO NO BRASIL, LEMBRANDO-SE QUE PARA ASSEGURAR A PRIORIDADE UNIONISTA, OS PEDIDOS DEVEM SER IDÊNTICOS QUANTO À CLASSE, ESPECIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MARCA [FIGURATIVA, NOMINATIVA OU MISTA]. ALÉM DISSO, O DESENHO QUE CONSTA NO PEDIDO ORIGINAL NÃO FOI APRESENTADO.

  7. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  8. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2673. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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