AUTOMOBILI LAMBORGHINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900771399
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/03/2008
- Concessão
- 20/03/2012
- Vigência até
- 20/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110045557 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O PEDIDO ORIGINAL QUE SOLICITA MARCA FIGURATIVA E O PEDIDO DE MARCA MISTA DEPOSITADO NO BRASIL, LEMBRANDO-SE QUE PARA ASSEGURAR A PRIORIDADE UNIONISTA, OS PEDIDOS DEVEM SER IDÊNTICOS QUANTO À CLASSE, ESPECIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MARCA [FIGURATIVA, NOMINATIVA OU MISTA]. ALÉM DISSO, O DESENHO QUE CONSTA NO PEDIDO ORIGINAL NÃO FOI APRESENTADO.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.