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AUTOMAX

814490646
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O que o INPI publicou

Processo
814490646
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/10/1988
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/1994 · RPI 1256

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. PROMARCAS

  2. 31/05/1994 · RPI 1226

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 05, DO CPI *INT. PROMARCAS ASSESSORIA

  3. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA.

  4. 30/07/1991 · RPI 1078

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) * INT. PROTEGARD - PATENTES E MARCAS LTDA

  5. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PROTEGARD PATENTES E MARCAS LTDA

  6. 27/03/1990 · RPI 1011

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PROTERARD - P. PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PROTEGARD- P. PATENTES E MARCAS LTDA

  8. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. PROTEGARD - P. PATENTES E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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