Todos os pedidos com o nome AUTOMAX

AUTOMAX

814390404
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814390404
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/07/1988
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI *INT. DE SOUZA QUEDEVILLE

  3. 07/01/1997 · RPI 1362

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) PET. (BH) 003027 DE 30/09/96 * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  4. 13/08/1996 · RPI 1341

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  5. 01/12/1992 · RPI 1148

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC AUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  6. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT DE MELLO , GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  7. 16/04/1991 · RPI 1063

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. AUTOMAX SISTEMAS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE LTDA (BR/SP) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA

  8. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA

  9. 23/01/1990 · RPI 1003

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DE SOUZA,GUEUDEVILLE E CIA LTDA

  10. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  11. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DE SOUZA , GUEDEVILLE & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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