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AUTOMAX

811944549
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811944549
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/04/1985
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI

  2. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  3. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  4. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  5. 13/06/1989 · RPI 973

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  6. 23/12/1986 · RPI 844

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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