AUTOMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811771520
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOLV-QUIMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 31/10/1984
- Concessão
- 04/03/1986
- Vigência até
- 04/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 13/05/1997 · RPI 1380
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 13/05/1997 · RPI 1380
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTOMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/PE) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 20/11/1990 · RPI 1042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E.J. BRITO (BR/PE) * INT. SAMUEL RIFF.
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA. * INT. SAMUEL RIFF.
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.