AUTÔMATUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823785017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LABTRONIX TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/03/2001
- Concessão
- 07/04/2009
- Vigência até
- 07/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de ações judiciais referentes ao registro de marca em tela. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que há ação judicial protocolada no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Pedido de reconvenção em ação ordinária declaratória, cumulada com Obrigação de Fazer com Tutela Provisória de Urgência Antecipada, em trânsito na 4ª vara federal de Caxias do Sul n.º 50087597320164047107 INPI n.º 52400.128655/2016-16.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094666 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AUTOMATUS ENGENHARIA LTDA.Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140196997 (23/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AUTOMATUS ENGENHARIA LTDA.Procurador: Geisler Chbane Bosso
- 04/09/2012 · RPI 2174
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090207065 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/2008 · RPI 1964
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/11/2004 · RPI 1766
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: AUTOMATOS INDUSTRIAL SP LTDA (BR/SP).
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.