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AUTOMATOS

830531653AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
830531653
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
11/12/2009
Concessão
29/08/2017
Vigência até
29/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferida a anotação de transferência por incorporação de AUTOMATOS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. por AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES S.A. Apesar de ter sido promovido o recolhimento relativo à segunda transferência, através da GRU 29409171920205604, não foi apresentada petição, de acordo com o item 3.3 do Manual de Marcas e comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apesar de ter sido promovido o recolhimento relativo à segunda transferência, através da GRU 29409171920205604, não foi apresentada petição. Assim, apresente petição de transferência para prosseguimento da cadeia de transferência, conforme item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO".

  3. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória da efetivação da incorporação entre AUTOMATOS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA e AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES LTDA, devidamente averbada no órgão competente, conforme item 8.2 do Manual de Marcas.

  5. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista terem sido solicitadas transferência por incorporação e posterior transferência por cessão na mesma petição, promova em separado a transferência por cessão de AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES LTDA. para AUTOMATOS SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complemtanções de retribuição". De acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.

  6. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2511, de 19/02/2019, anulado para reexame da matéria.

  7. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  10. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120184718 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AUTOMATOS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOSDetalhes do despacho:sede alterada.

  11. 02/04/2013 · RPI 2204

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  12. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  13. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  15. 13/04/2010 · RPI 2049 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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