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AUTOMATOR

816438889
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O que o INPI publicou

Processo
816438889
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/10/1991
Concessão
14/11/1995
Vigência até
14/11/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  2. 02/05/1995 · RPI 1274

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  3. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. AUTOMOTOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA (BR/MS) *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  4. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSE OLIMPIO M. DE MENEZES

  5. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON.:.AUTOMOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇASLTDA (BR-MG) *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  6. 03/11/1992 · RPI 1144

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO RETIFICACAO DA RPI 1124 DE 16/06/92 , POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  7. 16/06/1992 · RPI 1124

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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