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O que o INPI publicou
- Processo
- 817879650
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/05/1994
- Concessão
- 11/11/1997
- Vigência até
- 11/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 08/01/2013 · RPI 2192
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANIEL & CIA
- 05/11/1996 · RPI 1353
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO - REIVINDICACÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/11/93 * INT DANIEL & CIA
- 16/04/1996 · RPI 1324
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
* INT DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813597781*INT. DANIEL & CIA