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O que o INPI publicou
- Processo
- 922557160
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirados da especificação os itens "edição de textos; edição de chamadas publicitárias; edição automática de títulos e textos; edição copidesque para todos os fins; edição de texto para todos os fins; publicação de textos para todos os fins; redação automática de textos para vendas" tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação indicando serviços de uma única classe uma vez que a especificação reivindicada na petição inicial inclui serviços de classes diferentes. Para o cumprimento desta exigência, observe os exemplos elencados na classificação internacional de produtos e serviços de Nice e as listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. Observe que os serviços de "processamento de texto", "publicação de textos publicitários", "copidesque para publicidade" e a "redação de textos publicitários" estão alocados na NCL(11) 35. Já os serviços de "copidesque [edição de texto, exceto para publicidade]", "publicação de texto, exceto para publicidade" e "redação de textos [exceto para publicidade] encontram-se na NCL(11) 41. Por fim, cabe mencionar que a nova especificação deverá se constituir de restrição da especificação previamente apresentada, não sendo permitida a inclusão de novos itens ou alteração da redação que resulte em ampliação do escopo da proteção original, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas do INPI. Cumpra na NCL(11).
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)