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AUTOLITE

811578984FRAM GROUP IP LLC
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O que o INPI publicou

Processo
811578984
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FRAM GROUP IP LLC
Depósito
30/05/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A especificação foi corrigida.

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150206871 (10/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRAM GROUP IP LLCDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120011551 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: FRAM GROUP IP LLC

  7. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 10/09/1991 · RPI 1084

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  10. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  11. 15/05/1990 · RPI 1018

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED ALLIED CORPORATION (US) *INT. DANEMANN

  12. 10/01/1989 · RPI 951

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AUTOLILITE IND. E COM. DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 038795 DE 21/09/88. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

  13. 17/06/1986 · RPI 817

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 02/10/1984 · RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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