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O que o INPI publicou
- Processo
- 811578984
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FRAM GROUP IP LLC
- Depósito
- 30/05/1984
- Concessão
- 13/08/1985
- Vigência até
- 13/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150206871 (10/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRAM GROUP IP LLCDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120011551 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORCessionário: FRAM GROUP IP LLC
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/1995 · RPI 1263
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 10/09/1991 · RPI 1084
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 15/05/1990 · RPI 1018
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ALLIED CORPORATION (US) *INT. DANEMANN
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUTOLILITE IND. E COM. DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 038795 DE 21/09/88. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 17/06/1986 · RPI 817
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/1985 · RPI 768
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/10/1984 · RPI 728
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.