AUTOLÍNEA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815622422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RIO DOS POÇOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/07/1990
- Concessão
- 16/03/1993
- Vigência até
- 16/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130052873 (18/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUBNER INDUSTRIA MECANICA LTDAProcurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS
- 29/01/2013 · RPI 2195
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 1842 DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE '' APOSTILA''
- 25/09/2012 · RPI 2177
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 14/02/2012 · RPI 2145
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. (BR/MG)
- 21/12/2010 · RPI 2085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070087279 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2007
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/01/2002 · RPI 1621
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CARLOS E. LEME DE JESUS
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SEMAPA SEG. DE MARCAS E PAT. LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOMES EXISTE ENTRE A PETICAO INICIAL E O CONTRATO SOCIAL APRESENTE *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 24/09/1991 · RPI 1086
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS E APRESENTE NOVAS ETIQUETAS LEGIVEIS *INT. SEMAPA SEG. M. E PAT. S/C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SEMAPA SEG DE MARCAS EPATENTES S/C LTDA