AUTOLETRIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007114745
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTOLETRIC ELETROMETALURGICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/02/1976
- Concessão
- 10/05/1980
- Vigência até
- 10/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/05/2013 · RPI 2211
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/09/2005 · RPI 1809
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PRORROGAçãO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1760 DE 28/09/2004.TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 28/09/2004 · RPI 1760
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI.
- 18/04/2000 · RPI 1528
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 05/03/1991 · RPI 1057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO"* INT. VICTORIO VERA VERZA