AUTOLATINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200025082
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/11/1986
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2010
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 12/09/2006 · RPI 1862
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA (BR/PR). PET. (PR) 015050004117, DE 20/12/2005 INT. MARCOS AURÉLIO DE JESUS
- 24/12/2002 · RPI 1668
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 30/07/2002 · RPI 1647
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 10/10/1989 · RPI 990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 16/11/1988 · RPI 943
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 E 082/ 88) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.