Todos os pedidos com o nome AUTOLAR

AUTOLAR

812829204
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812829204
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/08/1986
Concessão
23/08/1988
Vigência até
23/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  2. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN

  3. 07/04/1992 · RPI 1114

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TINTAS LAR & ANTO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 002107 DE 22/01/92 * INT. MOMSEY , LEONARDOS & CIA.

  4. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/07/1988 · RPI 926

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 13/10/1987 · RPI 886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. 28/07/1987 · RPI 875

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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