AUTOLÂNDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811771849
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/1984
- Concessão
- 18/02/1986
- Vigência até
- 18/02/2006
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 13/04/2004 · RPI 1736
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 21/10/2003 · RPI 1711
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/12/1996 · RPI 1358
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AUTO" * INT O PROPRIO
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. OLSEN VEICULOS LTDA (BR/SP) PET. SP 034712 DE 09/10/95 * INT P. ROCHA & CIA
- 21/02/1995 · RPI 1264
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. O PROPRIO
- 12/07/1994 · RPI 1232
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. O PRÓPRIO
- 05/10/1993 · RPI 1192
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.AUTOLANDIA PEÇAS (BR/MS) *INT. O PRÓPRIO
- 18/02/1986 · RPI 800 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.