Todos os pedidos com o nome AUTOK

AUTOK

902390635AUTOK COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902390635
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AUTOK COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
04/03/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130020343 (04/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SM4 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E SERVIÇOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

  4. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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