Todos os pedidos com o nome Autojun

Autojun

917021991classe 42EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 42
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
917021991
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO
UF do titular
SC
Depósito
30/03/2019
Concessão
20/10/2020
Vigência até
20/10/2030
Receba um alerta quando Autojun se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2557, de 07/01/2020. Em que pese o fato de não se constituir a presente petição em cumprimento de exigência, ela foi protocolada como resposta à exigência equivocadamente formulada.

  3. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2557, de 07/01/2020, tendo em vista a empresa depositante possuir natureza de associação com intuito não econômico, categoria essa incluída no rol de entidades que fazem jus ao desconto previsto na tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.