Todos os pedidos com o nome AUTOGLASS

AUTOGLASS

818869690classe 37MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818869690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
16/11/1995
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

  5. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA

  6. 07/10/2003 · RPI 1709

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUTOGLASS VIDROS BORRACHAS E ACESSORIOS LTDA

  7. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  10. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SETA MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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