AUTOGLASS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818481692
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/05/1995
- Concessão
- 30/09/1997
- Vigência até
- 30/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2010 · RPI 2064
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA
- 07/10/2003 · RPI 1709
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTOGLASS VIDROS BORRACHAS E ACESSORIOS LTDA
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/06/1997 · RPI 1385
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SETA MARCAS E PATS.
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- 20/08/1996 · RPI 1342
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA