Todos os pedidos com o nome AUTOGIRO CENTER PEÇAS

AUTOGIRO CENTER PEÇAS

901444863SANTOS & CORDEIRO LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
901444863
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
SANTOS & CORDEIRO LTDA ME
UF do titular
MA
Depósito
08/02/2009
Concessão
19/05/2020
Vigência até
19/05/2030
Receba um alerta quando AUTOGIRO CENTER PEÇAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADO O NOME.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301170000520 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821989758 (AUTOGIRO CENTER PEÇAS)

  5. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.SUB.JUD.821989758.

  6. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020090033861 (RJ), de 07/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090199936 (Visualizar no Portal INPI), de 04/05/2009

  7. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2576. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.