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AUTOGIRO CENTER PEÇAS

821989758
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821989758
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/08/1999
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a Vara Única da Justiça Federal de Imperatriz/MA sob o Nº 7506-31.2011.4.01.3701 (Processo INPI Nº 52400.010601/2011). Ação julgada procedente para declarar a invalidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADO O NOME.

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/01/2012 · RPI 2140

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL DE IMPERATRIZ (MA) Nº 7506-31.2011.4.01.3701 E PROC. INPI Nº 52400.010601/2011.

  6. 18/11/2008 · RPI 1976

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

  7. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. AUTO GIRO VEICULOS LTDA (MG)

  8. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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