AUTOFOZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817200452
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AUTOFOZ VEÍCULOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/04/1993
- Concessão
- 22/02/2000
- Vigência até
- 22/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante FERNANDA MICHELOTTO MACHRY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2011 · RPI 2125
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1999 · RPI 1479
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REG. ISEJIMA E CIA LTDA (BR/SP)
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL - SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. (ISEJIMA & CIA LTDA) (SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/08/1993 · RPI 1185
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL AMERICA E PATENTES S/C LTDA