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AUTOFÁCIL

812623355
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O que o INPI publicou

Processo
812623355
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/06/1986
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/1994 · RPI 1225

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT *. DANNEMANN, S B & F. MOREIRA

  2. 30/11/1993 · RPI 1200

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ART. 65, ITENS 05 E 17 DO CPI REGS 007215797,790219581,007224966 E 007103204. *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

  3. 09/02/1993 · RPI 1158

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. AUTOFÁCIL COM E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN

  4. 10/03/1992 · RPI 1110

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RETIFICAÇÃO DA PRI 1057 05/03/91 , POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. DANNEMANN

  5. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  6. 05/03/1991 · RPI 1057

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. AUTOFACIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. 09/12/1986 · RPI 842

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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