AUTOFÁCIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812623355
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/06/1986
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 24/05/1994 · RPI 1225
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT *. DANNEMANN, S B & F. MOREIRA
- 30/11/1993 · RPI 1200
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 65, ITENS 05 E 17 DO CPI REGS 007215797,790219581,007224966 E 007103204. *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
- 09/02/1993 · RPI 1158
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AUTOFÁCIL COM E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN
- 10/03/1992 · RPI 1110
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RETIFICAÇÃO DA PRI 1057 05/03/91 , POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. DANNEMANN
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 05/03/1991 · RPI 1057
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. AUTOFACIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 09/12/1986 · RPI 842
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.