Todos os pedidos com o nome AUTOCRED

AUTOCRED

819044261BANCO FIAT S.A.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819044261
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BANCO FIAT S.A.
UF do titular
SP
Depósito
07/02/1996
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
Receba um alerta quando AUTOCRED se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 24/04/2013 · RPI 2207

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A.

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 29/04/2008 · RPI 1947

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, REG. Nº 811149862.

  8. 14/02/2006 · RPI 1832

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1828)

  9. 17/01/2006 · RPI 1828

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  11. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.811149862

  12. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO ONDE CONSTA DELEGAÇÃO DE PODERES PARA OS SRS. ELOY CÂMARA VENTURA E MARCO ANTONIO SALTINI, REPRESENTAR A A EMPRESA

  13. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATAÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

  14. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.