AUTOCRAFT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816518629
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/01/1992
- Concessão
- 15/08/1995
- Vigência até
- 15/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130040742 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140191568 (22/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/04/2008 · RPI 1946
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AUTOCRAFT DO BRASIL LTDA
- 19/10/1999 · RPI 1502
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 128 PARAGRAFO PRIMEIRO DA LPI CESSIONÁRIA B.S. PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA PET (SP) 024540, DE 12/05/99.
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 07/02/1995 · RPI 1262
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT CELSO DE CARVALHO MELLO.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S. C. JOHNSON & SON, INC. (US) * INT. CELSO DE CARVLAHO MELLO
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. S.C. JOHNSON & SON , INC (US) *INT. CELSO DE CARVALHO
- 01/09/1992 · RPI 1135
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO