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O que o INPI publicou
- Processo
- 816481601
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/11/1991
- Concessão
- 05/12/2000
- Vigência até
- 05/12/2010
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 14/07/2009 · RPI 2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810060011461 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2006
- 11/03/2008 · RPI 1940
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CES.( PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA), PET.(SP) 037976, DE 20/10/2004. * INT.: ADAUTO SILVA EMERENCIANO
- 19/06/2007 · RPI 1902
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO. *INT: ADAUTO SILVA EMERENCIANO
- 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2000 · RPI 1532
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815753489 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO