AUTOCOACHING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911368280
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/07/2016
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro nº 900739770, marca AUTOCOACHING). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Em retificação da publicação ocorrida na RPI 2531, de 09/07/2019, para a republicação da notificação de novo impedimento legal tendo em vista a incorreção no número do registro da anterioridade impeditiva apontadas.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro nº 911368280, marca AUTOCOACHING). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)