AUTOBRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822530945
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/08/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.807326-5 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.003088/2008-78 / Registros de Marca nºs 821.995.480 e 822.530.945 ? AUTOBRIL/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?...procedente o pedido, decretando a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à 1ª. Ré os registros 821.995.480 e 822.530.945, referentes à marca nominativa AUTOBRIL e à marca mista com elemento nominativo AUTOBRIL, na classe NCL (7) 03, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Sentença mantida após apelação cível da Ré. Com isto, registros de marca nº 821.995.480 e 822.530.945, para o sinal ?AUTOBRIL? anotados como Registros de Marca Nulos.
- 27/09/2011 · RPI 2125
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.
- 12/08/2008 · RPI 1962
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.807326-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003088, DE 30/07/2008.
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: CERA INGLEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MG)
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.