AUTOBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815121423
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/09/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 27/10/1998 · RPI 1451
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 124, INCISO XIX DA LPI *REG N§ 815057539 *INT. REX ADVS.MARCAS E PATS
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1201 DE 07/12/93 PARA REEXAME MATÉRIA *INT. REX ADVOGADOS
- 22/02/1994 · RPI 1212
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 815057539 *INT. REX ADVOGADOS
- 07/12/1993 · RPI 1201
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT.REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 05/01/1993 · RPI 1153
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AUTOBRAS INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA (BR/RJ) *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
- 14/05/1991 · RPI 1067
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REX ADV. MARCAS E PAT.
- 29/01/1991 · RPI 1052 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. REX ADV. MARCAS E PATENTES
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES