AUTOBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002795590
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/11/1949
- Concessão
- 31/07/1953
- Vigência até
- 31/07/1993
Linha do tempo na RPI
- 28/12/1993 · RPI 1204
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/07/1993 · RPI 1179
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
TOME CIÊNCIA TITULAR DO REGISTRO DAS RAZÕES DE RECURSO E ESCLAREÇA AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO RECORRENTE *INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
- 29/06/1993 · RPI 1178
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
TOME CIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO E ESCLAREÇA AS DIVERGÕENCIAS APONTADAS PELO RECORRENTE * INT. O PRÓPRIO
- 18/02/1992 · RPI 1107
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. AUTO BRAS INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA (BR/RJ) * INT. O PROPRIO
- 17/09/1991 · RPI 1085
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. O PRÓPRIO
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUTOBRAS INDUSTRIA DE PECAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 044930 DE 09/11/90 *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES