AUTOBLOK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815074255
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/07/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 810100340997 (19/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: WALTER BRONZINOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Declarada a caducidade parcial do registro para a classe nacional 07:10. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para a classe 07:60.
- 04/12/2012 · RPI 2187
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2012 · RPI 2168
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S A
- 17/04/2012 · RPI 2154
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS INCLUÍDOS NAS CLASSES 07:10 E 07:60. CUMPRE OBSERVAR QUE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACOSTADA AOS AUTOS APRESENTA A MARCA COM CLARA VARIAÇÃO NA TIPOLOGIA USADA NA GRAFIA DA PALAVRA "AUTOBLOK", ALÉM DE NÃO COMPROVAR A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 07:10.
- 10/05/2011 · RPI 2105
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100340997 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2010
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. F. H. M. - SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 14/05/1991 · RPI 1067
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FHM SERVIÇOS DA PROP. IND. LTDA
- 29/01/1991 · RPI 1052 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. F. H. M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA