AUTOBANK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817824863
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
- Depósito
- 23/05/1994
- Concessão
- 22/09/1998
- Vigência até
- 22/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
- 09/03/2010 · RPI 2044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2001 · RPI 1587
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC EYELASH SISTEMAS INTEGRADOS LTDA (BR/SP) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AUTOBANK IMPORTAÇÃOP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 24/01/1995 · RPI 1260
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERRARO E FACCIOLI