Marca sem nome
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905462114
- Titular
- DIKMOL EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS - EIRELI
- UF do titular
- SP
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150197464 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BIAGIO DELL'AGLI & CIA LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.